Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: MARIA EDUARDA BRAGA TOMAZ DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Vara Plantonista 1ª Região Rua Pedro Palácios, 105, Fór Des José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007440-19.2026.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Decisão que determinou Medidas Cautelares diversa da prisão pelo Juízo de Origem. Sustenta que o Juízo originário proferiu decisão em 23/04/2026, determinando medidas cautelares em face da ré Maria Eduarda Braga Tomaz, no entanto, embora diligências realizadas perante a Serventia e mesmo junto da Central de Mandados de Cariacica, não houve até o presente momento cumprimento da determinação. Revela que tal situação está trazendo prejuízo em razão da ré voltar a danificar a residência e mesmo agredir a vítima por duas vezes. É o relatório. Analisando os autos, constato que o juízo de origem proferiu decisão determinando medidas protetivas em desfavor da ré Maria Eduarda Braga Tomaz da seguinte forma: a) que não mantenha qualquer contato com a vítima Matheus Henrique Gomes Rebuli da Silva e seus familiares por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens), inclusive por terceira pessoa; b) que não se aproxime da vítima Matheus Henrique Gomes Rebuli da Silva, dos seus familiares e da residência deles, mantendo-se afastada, no mínimo, 500 (quinhentos) metros destes; c) proibição de acessar ou de frequentar locais de trabalho da vítima. Inobstante a expedição de mandado em desfavor da vítima visando o cumprimento da ordem, até a presente data não foi dado cumprimento, acarretando, assim, indícios de prejuízo para vítima, ante a informação de novos danos patrimoniais e mesmo violência física. Com isso, fica evidenciado a urgência do caso visando o imediato cumprimento da ordem emanada pelo Juízo Originário. Diante disso, determino a expedição de mandado de intimação da decisão proferida (ID 95744437) ao Oficial Plantonista, nos exatos termos da decisão. Após, devolva-se o processo ao Juízo originário. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 1 de maio de 2026. JOSÉ FLÁVIO D' ANGELO ALCURI Juiz(a) de Direito
04/05/2026, 00:00