Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRUNO MARTINS TEIXEIRA - ES29968, SIMONE MARTINS TEIXEIRA - ES18805 EXECUTADO(A) Nome: ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: AVENIDA CAMPO GRANDE, 26, EDIF ATLANTICO ANDAR PRIMEIRO, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Endereço: AV. JORGE VIEIRA, 257, ANEXO PARTE, CENTRO, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROMANA MEDEIROS DA CONCEICAO - ES32986 Advogado do(a)
INTERESSADO: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5020117-52.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ANA PICOLI Endereço: MOCHUARA, 46, PROXIMO AO POSTO DE SAUDE, MORADA DE SANTA FE, CARIACICA - ES - CEP: 29143-700 Nome: MONICA PECCOLO Endereço: Rua Moxuara, 46, NA RUA DO POSTO DE SAÚDE, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-700 Advogados do(a) Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc. I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 8 de abril de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523).
10/04/2026, 00:00