Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DENISE DE SOUZA MOREIRA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 DESPACHO Os autos retornaram da Turma Recursal, que, por meio de acórdão, conheceu do recurso inominado e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, com condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários, cuja exigibilidade restou suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida: Havendo obrigação a cumprir,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000250-98.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte vencida para o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e demais cominações legais (art. 523, CPC). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00