Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: KLAIVER SOUZA DE OLIVEIRA, GREG DAS NEVES RODRIGUES Advogados do(a)
REU: ANTONIO LUIZ CARVALHO KLIPPER - ES27868, DAYANE VICTOR DE OLIVEIRA - ES27367 Advogado do(a)
REU: LEONARDO DE ANDRADE CARNEIRO - ES27299 DECISÃO Ação Penal deflagrada em desfavor de GREG DAS NEVES RODRIGUES (preso por outro processo), WANDERSON GONÇALVES DA SILVA, KLAIVER SOUZA DE OLIVEIRA, WALLAS NEVES DOS SANTOS (preso por outro processo) e REGINALDO GOMES, atribuindo-lhes a prática dos delitos previstos no art. 14, da Lei 10.826/03 e art. 288, parágrafo único, do Código Penal. A acusação arrolou três testemunhas. O acusado REGINALDO GOMES é pessoa falecida, desde o ano de 2021, conforme consulta do CPF anexa, assim como o acusado WANDERSON GONÇALVES DA SILVA. Sentença de extinção de punibilidade do acusado Wanderson às fls. 326. RESE interposto pela acusação contra a decisão que extinguiu a punibilidade do acusado Wanderson, ainda sem apreciação. Audiência realizada em 12.04.2023, sendo realizada a oitiva das testemunhas Alexandre. Ainda, foi noticiado o falecimento dos acusados Wanderson e Reginaldo. Pois bem. Resta pendente a oitiva das testemunhas Willians e Erildo, ambos Policiais Civis. A defesa do acusado Greg arrolou 05 testemunhas (fls. 294). Verifico que resta pendente a análise do RESE em desfavor da sentença extintiva do acusado Wanderson, no entanto, em consulta ao CRCJud verificou-se a existência de certidão de óbito. O feito prossegue em relação aos acusados GREG DAS NEVES RODRIGUES, KLAIVER SOUZA DE OLIVEIRA e WALLAS NEVES DOS SANTOS. Verifico que o acusado Wallas não encontra-se cadastrado nos autos, tampouco há decisão determinando eventual desmembramento em relação á este. Assim, promova-se a regularização da autuação. Por fim, CANCELO a audiência de instrução designada, para fins de resolver as pendências apontadas acima. Aguarde-se a juntada das certidões de óbito dos acusado Wanderson e Reginaldo. Após, ao Ministério Público. Ainda, a fim de otimizar tempo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Criminal Regional Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000594-03.2021.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) intime-se a defesa do acusado Greg das Neves Rodrigues, para juntar aos autos endereço atualizado de suas testemunhas, salientando que houve a desistência da testemunha Isabela. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, 18 de março de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00