Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: MIRANDOLA FINANCEIRA LTDA
RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., WMC FINANCIER LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871-A Advogado do(a)
RECORRIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado do(a)
RECORRIDO: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144 DESPACHO
recorrente: I. Comprove o alegado estado de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos hábeis à demonstração de sua incapacidade financeira, nos termos do Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade; ou II. Comprove o recolhimento do preparo recursal no mesmo prazo, na forma prevista no Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de não admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. Adriano Corrêa de Mello Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5006898-61.2024.8.08.0047 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MIRANDOLA FINANCEIRA LTDA, por meio do qual pleiteia a concessão do Benefício da Justiça Gratuita. Apesar de a parte recorrente ser a pessoa jurídica em questão, os documentos juntados para comprovar a alegada hipossuficiência são os holerites de pro labore da sócia administradora, e não documentos da própria empresa recorrente (id 19072989 e id 19072990). Desse modo, dada a ausência de documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, determino que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte
10/04/2026, 00:00