Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA REGINA AGAPITO DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Recentemente fora proferida decisão da lavra do Exmo. Sr. Ministro Raul Araújo nos autos do RECURSO ESPECIAL 2224599-PE (2025/0273968-7) do STJ, determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que delimitem a controvérsia nos seguintes termos: “a) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Desta feita, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o deslinde da questão. Intimem-se. Diligencie-se. 09/04/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5041733-38.2025.8.08.0048