Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 REQUERIDO Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, Paraíso, SÃO PAULO - SP, - até 250 - lado par, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 275, PARTE A, SANTA HELENA, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-022 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5008207-57.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: IZAQUE SIMAO DA SILVA Endereço: Rua Cento e Vinte e Três, 17, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-302 Nome: HELENA RODRIGUES DE QUEIROS Endereço: Rua Cento e Vinte e Três, 17, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-302 Advogado do(a)
Trata-se de demanda ajuizada por IZAQUE SIMAO DA SILVA e HELENA RODRIGUES DE QUEIROS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e TELEFONICA BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, narram os autores que foram vítimas de fraude perpetrada por terceiro em 05/12/2025, o qual, utilizando-se de perfil falso no aplicativo WhatsApp com a fotografia da filha dos requerentes, induziu-os a erro, culminando em transferências bancárias que totalizam o montante de R$ 3.337,80. Sustentam a falha na prestação de serviço das rés e postulam, em sede de tutela provisória de urgência, o bloqueio imediato da linha telefônica nº (27) 99635-9302 e da conta de WhatsApp a ela vinculada, sob pena de multa diária. Decido. No caso em tela, verifica-se que o pedido liminar de bloqueio definitivo da linha e da conta confunde-se com o próprio mérito da demanda, apresentando natureza eminentemente satisfativa. A concessão da medida neste estágio embrionário, sem o contraditório esgotaria parte do objeto da ação sem que se tenha apurado, de forma inequívoca, a responsabilidade das empresas de tecnologia e telefonia frente a ato de terceiro. Portanto, a análise da falha de segurança e do dever de bloqueio exige a formação do contraditório para aferir a viabilidade técnica e jurídica do pleito, sob risco de irreversibilidade fática da medida antecipada. 2. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 19/05/2026 Hora: 15:30 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94666738 Petição Inicial Petição Inicial 26040801362439400000086899489 94666739 Procuração e declaração Pobreza e documentos pessoais dos autores Documento de comprovação 26040801362509200000086899490 94666740 Comporvante de endereço dos autores Documento de comprovação 26040801362569800000086899491 94666741 BOLETIM DE OCORRENCIA CONTRA GOLPE NA PLATAFORMA WHATSSAP E OPERADORA VIVO Documento de comprovação 26040801362639200000086899492 94666742 PRINT PERFIL FALSO CRIADO PARA DAR GOLEPS PELO WHTSSAP PARTE 01 Documento de comprovação 26040801362729100000086899493 94666743 PRINT PERFIL FALSO CRIADO PARA DAR GOLEPS PELO WHTSSAP PARTE 02 Documento de comprovação 26040801362810000000086899494 94666744 PRINT PERFIL FALSO CRIADO PARA DAR GOLEPS PELO WHTSSAP PARTE 03 Documento de comprovação 26040801362870800000086899495 94666745 Comprovante de procedimento feito denuncia perfil falso na plataforma Whtazapp mas sem solução pela Documento de comprovação 26040801362940600000086899496 94666747 comprovante envio d epix golpista Documento de comprovação 26040801363059200000086899498 94666749 comprovante pix de 1200 reais a conta golpista Documento de comprovação 26040801363150200000086899500 94666751 Comprovante pix na conta do golpista 500 reais Documento de comprovação 26040801363221400000086899502 94666748 comprovate pix de 700 conta golpista Documento de comprovação 26040801363289600000086899499 94666752 Comprovante envio de denunicia e pedido de soluçao da empresa meta facebook e whatssap Documento de comprovação 26040801363349200000086899503 94672753 DENUNCIA NO WHATZAP CONTRA CONTA FALSA CRIADA NA PLATAFORMA WHATSSAP META FACEBOOK Documento de comprovação 26040801363409100000086899504 94672754 emeial empresa procdimento feiot pelo autores e nda feito Documento de comprovação 26040801363501600000086899505 94672755 comprovante conta golpista Documento de comprovação 26040801363581200000086905606 94672756 Denuncia na Anatel dos autores contra empresa telefonica Vivo contra perfil falso criado falha de se Documento de comprovação 26040801363650000000086905607 94672758 Emial enviaod no suporte da empresa Whassap pedido providencias contra a conta golpista Documento de comprovação 26040801363720900000086905609 94672757 Reclamação no sac da empresa telefonica VIVO CONTRA O GOLPE PERFIL FALSO CRIADO Documento de comprovação 26040801363789200000086905608 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
10/04/2026, 00:00