Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5014775-53.2026.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Votorantim S.A., qualificado na petição inicial, em face de Diego Conrado Favero, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5014775-53.2026.8.08.0024. O recolhimento do preparo foi realizado (ID 94678250). Antes do juízo de admissibilidade da causa, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 94750691). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 9 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00