Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUZANNE MERGAR LIRIO
APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO AOCP Advogado do(a)
APELANTE: GLAUBER DE ASSIS ROSA - ES15781 Advogado do(a)
APELADO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 INTIMAÇÃO Conforme o Ato Normativo nº 011/2025 alterado pelo Ato Normativo nº 028/2025, fica a PARTE intimada, por seu advogado supramencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, gerar e efetuar o recolhimento das custas processuais, se houver, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: Endereço eletrônico para gerar as custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm VITÓRIA-ES, 9 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0030870-93.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00