Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs à Fazenda Pública Municipal o dever de pagar quantia certa. Intimado, o Ente executado concordou com o valor exequendo. Por fim, a Contadoria do Juízo atestou a regularidade do cálculo. Dessa forma: 1. HOMOLOGO o valor exequendo (ID 71258142). Intimem-se. 2. Preclusa a decisão, expeça-se PRECATÓRIO, destacando-se 30% (trinta por cento) para o(s) patrono(s) da parte exequente, nos termos do §4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. 3. Por fim, arquivem-se. Tendo em vista os princípios norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, notadamente o da Economicidade e da Celeridade Processual, e considerando que a presente decisão ratifica questão incontroversa, qual seja, a homologação dos cálculos, dispensa-se a intimação das partes acerca de seu teor. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
10/04/2026, 00:00