Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: ROBSON JACCOUD
EXECUTADO: EZEQUIAS SOUZA SIQUEIRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5001383-18.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face do EXECUTADO(a). O Exequente informa que o(a) Executado(a) quitou o seu débito, requerendo, dessa forma, a extinção da execução. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo havido o pagamento pelo(a) Executado(a), com a anuência do Exequente dos valores pagos, já os tendo, inclusive, recebido, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado (a). Determino a liberação de penhora porventura existentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. SERRA/ES, 9 de abril de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO
10/04/2026, 00:00