Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANGELINA SOARES FRANCA, ANTONIO ALVES GOMES, PRISCILLA SOARES RIANELLI
INTERESSADO: MARIA SIDALINA ALZIRA ESTEVES SOARES Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL CARVALHO JUNQUEIRA - ES25273 SENTENÇA ANGELINA SOARES FRANCA, ANTONIO ALVES GOMES e PRISCILLA SOARES RIANELLI, qualificados nos autos, propuseram a presente Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, exibindo em juízo a escritura feita por instrumento público (ID 93079356), contendo as disposições de última vontade de Maria Sidalina Alzira Esteves Soares, falecida no dia 14 de outubro de 2021. A ilustre Representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao registro, cumprimento e arquivamento do testamento (ID 94820747). É o breve relatório. DECIDO. Inspecionando o instrumento do testamento público exibido pelos requerentes, não se nota nele a existência de vícios externos ou extrínsecos que o tornem suspeito de falsidade ou nulidade, além de apresentar os requisitos exigíveis para o testamento público.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5003004-87.2026.8.08.0021 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
Ante o exposto, achando-se o testamento público perfeito em suas formalidades intrínsecas e extrínsecas, DEFIRO o pedido constante na inicial e determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público ora apresentado no regular processo de inventário, nos precisos termos do §2º, do artigo 735, do Código de Processo Civil. Remeta-se cópia à repartição fiscal. Após, intime-se o testamenteiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo de testamentaria (art. 735, §3º, do CPC). Custas quitadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. Guarapari, 9 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00