Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCIELI PAULA NOVELLI
REU: ISABELA FERRARI FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do artigo 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os autos de Ação de Cobrança promovido por FRANCIELI PAULA NOVELLI em face de ISABELA FERRARI FERREIRA. Devidamente intimada acerca do resultado infrutífero de tentativa de citação valida, a requerente não se manifestou, mesmo com a advertência de extinção do feito conforme despacho de ID número 76252262 e decorrido mais de 30 (trinta dias) desde a juntada da certidão de decurso de prazo (ID 76252262), até a presente data, a requerente quedou-se inerte. Nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001796-67.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos. LUCAS GREGORY SOUZA E SILVA JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos etc. Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido Pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Santa Tereza/ES, data e assinatura digital. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00