Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WILLIS CEZINI
REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA
REQUERIDO: ANA CAROLINE COSTA RODRIGUES DE SOUZA, ELIANE VISCARDI MACHADO, ISABELLA MARQUES DA SILVA, JULIANA KET GONCALVES DA SILVA, LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA, SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: RENATA EHLERT - PR59630, TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos Ana Caroline Costa Rodrigues de Souza, Juliana Ket Gonçalves da Silva, Isabella Marques da Silva, Lucia Maria Pereira da Silva e Severina Josefa dos Santos foram devidamente citados, conforme comprovam os avisos de recebimento juntados, não tendo apresentado contestação no prazo legal. Dessa forma, DECRETO A REVELIA dos referidos requeridos, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses legais. No que tange à requerida Eliane Viscardi Machado, verifica-se que ainda não houve citação válida. Assim, determino: 1) Proceda-se à citação da requerida Eliane Viscardi Machado, no endereço constante dos autos por mandado/carte precatória. 2) À Autora, portanto, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre a possível localização de dados que viabilizem a citação dos Réus mediante o acesso ao portal JUS, do CNJ (que reúne dados de possíveis ações movidas pelas mais diversas pessoas), sob pena de extinção. 3) Em sendo fornecidos novos endereços, citem-se. 4) Caso contrário, e em restando demonstrada a realização das pesquisas pertinentes pelos portais públicos, os autos retornarão à conclusão para reanálise do pedido de buscas pelos sistemas judiciais. Cumpra-se.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000173-41.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00