Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE JOAQUIM REBELO PEREIRA
REQUERIDO: NILSON ALVES DE BRITO Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 DECISÃO Verifica-se dos autos que o requerido foi devidamente citado, conforme mandado cumprido juntado aos autos, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, conforme certidão de decurso de prazo. Diante disso, DECRETO A REVELIA do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses legais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000203-11.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se para ciência da presente decisão e requeira o que entender de direito, inclusive quanto ao julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00