Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULIELE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO
REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1. Ante a manifestação quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono/credor, conforme requerido. 3. Custas remanescentes, caso existentes, conforme sentença transitada em julgado. 4. Da Ausência de Interesse Recursal e Trânsito em Julgado - O pagamento integral do débito pelo devedor, realizado de forma espontânea e sem a apresentação de qualquer impugnação ou reserva de direito, aliado à posterior quitação outorgada pela parte credora, configura ato incompatível com a vontade de recorrer. Esse cenário atrai o instituto da preclusão lógica, resultando na manifesta ausência de interesse recursal. Por consequência, reconheço o trânsito em julgado desta decisão de pronto, independentemente da prática de qualquer novo ato processual ou da fluência de prazos remanescentes, uma vez que a prestação jurisdicional se exauriu pelo cumprimento da vontade das partes. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5009635-88.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00