Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: GILCILEIA CARLITA MARINO NICCHIO, ANILSON JOSE NICHIO, ALAERTES LUIZ NICCHIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 DECISÃO Considerando que, apesar de devidamente intimados, os executados mantiveram-se inertes, expeça-se alvará em favor do exequente, em relação aos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme recibo de id. 48798794 (págs. 8/13). O Exequente se manifestou ao ID 56111117, nada requerendo em relação ao veículo encontrado por meio do sistema RENAJUD. Porém, requereu a penhora da fração do imóvel urbano de matrícula 0101023006300 de propriedade da executada Gilcileia Carlita Marino Nicchio, apesar de não ter apresentado a certidão de matrícula do referido imóvel. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000048-94.2020.8.08.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Exequente para que providencie a certidão de matrícula do imóvel que pretende ser penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, com registro de que, caso o imóvel esteja gravado por hipoteca ou penhor, incumbe ao Exequente requerer a intimação dos hipotecários, nos termos do art. 799, I, do CPC. Deverá o exequente, ainda, providenciar o cálculo do débito remanescente, bem como requerer o que entender de direito e informar qual a modalidade de expropriação que deseja, nos termos do art. 825 do CPC, no prazo supracitado. Diligencie-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00