Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EDVALDO DE SOUSA RODRIGUES Advogados do(a)
APELANTE: CARLOS CESAR SOUSA SOARES NETO - BA59504, KERLIA MARIA PEREIRA NEVES - BA74059 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5025094-51.2024.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação interposta contra sentença (id nº 12313002) proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória em procedimento administrativo de suscitação de dúvida apresentado pela Oficiala da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Vitória. Fora declinado pedido de gratuidade de justiça desacompanhado de qualquer documentação pertinente. Em atenção ao disposto no artigo 99 do CPC, oportunizou-se que apresentasse documentação para corroborar seu pleito (id nº 14373916), o que não fizera (id nº 17510420), não havendo lastro nos autos que subsidie a aplicação do disposto no artigo 98 do CPC em seu favor. Posto isso, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, concedendo ao recorrente o prazo de cinco dias para efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. Intime-se. Diligencie-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR
10/04/2026, 00:00