Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952
EXECUTADO: NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004006-11.2026.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA Endereço: Rodovia BR 101 - KM 66, 1221, - do km 62,100 ao km 63,000, Vila Nova, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-010 Nome: NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 675, Loja 2, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89874154 Petição Inicial Petição Inicial 26020315551599200000082512308 89874172 Atos Constitutivos Documento de comprovação 26020315551639200000082512320 89874173 Procuração - ORLETTI VEICULOS E PEÇAS LTDA Documento de comprovação 26020315551680900000082512321 89874179 1. Sentença Auto Center Laranjeira Documento de comprovação 26020315551734000000082512327 89874181 Transito em Julgado Documento de comprovação 26020315551772100000082512329 89874170 Planilha de Débito - 0006060-53.2017.8.08.0047 Documento de comprovação 26020315551804300000082512318 89948139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020414472334900000082580287
10/04/2026, 00:00