Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se com a intimação do Despacho que informou sobre a frustração na busca de bens junto aos sistemas, em outubro/2023, e findou em outubro/2024, a partir de quando se iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2) Relativamente à última petição acostada pelo exequente (ID 76269649), verifico que a aludida parte reitera o seu intento na participação de uma audiência de conciliação, outrora indeferida por outro magistrado que proferiu o Despacho ID 66519155, sendo desta feita solicitada para a realização pelo CEJUSC. Considerando o intuito precípuo deste juízo em promover a autocomposição, antes de proceder ao arquivamento provisório, hei por bem DEFERIR o requerimento vertente, inclusive designando a pretendida audiência a ser realizada por este juízo no dia 23/6/2026, às 13h30min, cujo ato, conforme preceituam o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), e o art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser realizado de forma telepresencial, o que significa dizer: INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 2.1) Na data e horário marcados, partes e respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), poderão: i) comparecer às dependências do fórum para participarem da audiência de forma presencial; ou ii) mediante prévia manifestação nos autos pelo interesse em assim proceder, acessar a audiência virtual pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83221061897 ID da reunião 832 2106 1897, via aplicativo Zoom, com vídeo e áudio habilitados, permanecendo no aguardo da aceitação para ingresso na sala de audiência. 3) Ao iniciar a audiência, mediante solicitação da pessoa responsável pelo registro da audiência e que estará presente nas dependências da sala de audiência física, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) que acessarem o link, deverão apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. 4) Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, os que participarem via remota deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo e assinado por esta magistrada. 5)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0005734-02.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente por seu advogado, para o comparecimento à audiência acima designada. 6) INTIME-SE pessoalmente o executado, tendo em vista ele não possuir advogado constituído nos autos. 7) Comuniquem-se/Diligencie-se. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00