Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EZIANE ANTUNES DA ROCHA
REQUERIDO: JOSE ZAVARISE SEBIM, A BONOMETTE PECAS AUTOMOTIVAS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ES Advogado do(a)
REQUERENTE: PETROCHELY PEREIRA LEITE - ES18067 DECISÃO Compulsando os epigrafados autos, vislumbro que se trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência proposta por EZIANE ANTUNES DA ROCHA em face de JOSÉ ZAVARISE SEBIM, A BONOMETTE PEÇAS AUTOMOTIVAS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO (DETRAN/ES), na qual requer, liminarmente, que o terceiro Requerido suspenda a exigibilidade de todos os débitos (multas, IPVA, taxas) e a pontuação na CNH da Autora relativos ao veículo FIAT/STRADA WORKING, placa ODS 2976, a partir de 09/04/2021. Junto com a inicial vieram os documentos constantes dos autos, em especial o contrato de compra e venda e notificações de autuação de trânsito. Para a concessão da tutela de urgência, na modalidade dos efeitos da tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos entabulados no art. 300 do CPC, representados no caso pela probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e pela ausência de irreversibilidade do provimento antecipado. Ademais, a Lei 12.153/09 dispõe sobre a concessão de tutelas de urgência nas causas de competência dos Juizados Especial, aplicando-se também aos Juizados Cíveis, nos termos do seu Art. 3º, para evitar dano de difícil ou incerta reparação. Compulsando os autos, considero, à luz do exposto, presentes os necessários pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada na inicial. Com efeito, a probabilidade do direito da autora decorre da prova documental que instrui a exordial, notadamente o contrato de compra e venda datado de 09/04/2021 e as imagens que demonstram o uso comercial do veículo por terceiros, evidenciando que a Autora não detém a posse do bem. O perigo de dano é iminente, uma vez que a manutenção das infrações e débitos em nome da Requerente pode ensejar a suspensão de seu direito de dirigir e a inscrição de seu nome em dívida ativa. Os efeitos da medida são reversíveis, pois plenamente possível o restabelecimento das cobranças e pontuações caso a improcedência do pedido venha a ser declarada após o contraditório.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001704-39.2026.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO que o Requerido DETRAN/ES proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à suspensão da exigibilidade de todos os débitos (multas, IPVA e taxas) e da pontuação na CNH da Autora vinculados ao veículo FIAT/STRADA WORKING, placa ODS 2976, cujos fatos geradores sejam posteriores a 09/04/2021, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de descumprimento. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00