Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: GILDETE GALVAO DE ANDRADE CHAGAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REQUERIDO: HELIO DA COSTA LEITE - ES4642, PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS - ES9235 DECISÃO A parte exequente, em petição de Id. 37719406, requer a renovação de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem ("teimosinha"), e postula a exclusividade das publicações em nome de sua procuradora. Considerando a natureza do pedido e a necessidade de que qualquer ato constritivo se paute pelo valor exato e atual da dívida, a apresentação de memorial de cálculo atualizado é medida de rigor procedimental que precede a análise sobre a viabilidade de nova tentativa de penhora. A exatidão do montante devido é pressuposto para a correta utilização dos sistemas de busca de ativos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000962-96.1998.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, e em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, DETERMINO a intimação da parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada e discriminada, instruindo os autos com o valor preciso a ser perseguido. Com a vinda da planilha, voltem-me os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do pedido de renovação da pesquisa de bens. DEFIRO, desde logo, o pedido de anotação para publicações exclusivas. À Secretaria para que proceda à anotação na capa dos autos e no sistema correspondente, a fim de que todas as futuras intimações sejam dirigidas exclusivamente à advogada Dra. Giza Helena Coelho, inscrita na OAB/SP N° 166.349, sob pena de nulidade, conforme o disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. MONTANHA-ES, 28 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00