Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMERCIAL MALAVASI LTDA - ME
EXECUTADO: MARIA ANGELICA MENDES AMORIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS SILVA ABREU - ES20583 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, interpostos pela parte autora. A autora afirma que a sentença embargada deixou de apreciar os pedidos subsidiários formulados pela Exequente em sua manifestação de Id 78433884, o que enseja os presentes aclaratórios. Lendo atentamente a decisão de ID 79884664, constato que esta se encontra devidamente fundamentada, não vislumbro pois, omissão, obscuridade ou até mesmo contradição no referido decisum. A documentação constante nos autos demonstra que os rendimentos líquidos percebidos pela impetrante são insuficientes para assegurar sua subsistência digna, revelando o comprometimento do mínimo existencial.9. Ainda que excepcionalmente se admita penhora de parte da verba salarial, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a constrição não pode comprometer o mínimo existencial, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, III; art. 7º, IV) Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando a rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. A sentença embargada foi devidamente fundamentada, sendo inadmissível a sua modificação, via embargos de declaração. Ex positis e com fundamento no art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O RECURSO INTERPOSTO, devendo a decisão permanecer na íntegra tal como foi lançada. Intimem-se as todas as partes desta decisão. P. R. I. GUARAPARI-ES, 17 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5006962-23.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2026, 00:00