Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE GUACUI
EXECUTADO: JOAO CELSO AGUIAR MARQUES 02579716530, RODRIGO RIBEIRO MARQUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON DE SOUZA JEVEAUX - ES6150 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000593-50.2021.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a expedição de ofícios para a efetivação da cobrança. É o breve relatório. Decido. Considerando o interesse do credor em ver seu crédito satisfeito e o dever de cooperação para a efetividade da tutela jurisdicional, o deferimento das medidas é cabível. A expedição de ofícios a terceiros para obtenção de informações sobre a situação econômica do devedor é mecanismo legítimo para dar andamento à execução.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente para determinar a expedição de ofícios para: JMA Marmoraria Ltda. (CNPJ 47.062.599/0001-51), para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores mensais recebidos pelo executado RODRIGO RIBEIRO MARQUES a qualquer título (dividendos, pro labore, etc.). Turlines Viagens e Turismo Ltda., para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores mensais recebidos pelo executado RODRIGO RIBEIRO MARQUES. No que tange, ao pedido de ofício ao SERASA Experian para inclusão dos nome dos executados no cadastro de inadimplentes, insta salientar que a medida já foi alvo de análise por este juízo, tendo sido deferido e registrado via sistema SERASAJUD, na ocasião, razão pela qual INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao SERASA Experian. COMANDOS À SECRETÁRIA 1) Expeça-se ofícios as pessoas jurídicas JMA Marmoraria Ltda. (CNPJ 47.062.599/0001-51) e Turlines Viagens e Turismo Ltda., para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores mensais recebidos pelo executado RODRIGO RIBEIRO MARQUES. 2) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
13/04/2026, 00:00