Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA INEZ DOS REIS BRAVIM
INTERESSADO: SONIA CRISTINA BRAVIM COVOSQUE, ANTONIO COVOSQUE JUNIOR, FABIO BRAVIM, JULIANA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO GONCALVES FEREGUETTI - ES18788 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Inventariante acostou as Certidões Negativas de Débitos Fiscais das esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como ratificou a documentação referente ao veículo arrolado, cumprindo, assim, o determinado na decisão de ID 80299091. Considerando o pedido formulado no item "4" da petição de ID 43936392, e a manifestação de vontade expressa na inicial,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011854-11.2023.8.08.0030 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DEFIRO a lavratura de Termo Judicial de Renúncia à Herança em favor dos herdeiros Sônia Cristina Bravim Covosque e Fábio Bravim, e seus respectivos cônjuges (se o regime de bens exigir outorga), nos moldes do art. 1.806 do Código Civil. À Secretaria para que proceda à lavratura do respectivo Termo. Após, INTIME-SE a Inventariante, por seu patrono, para que providencie o comparecimento dos renunciantes em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de assinarem o referido termo. Formalizada a renúncia, voltem os autos conclusos para sentença de adjudicação/homologação de partilha. Diligencie-se. LINHARES-ES, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00