Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: FABIANO BULIAN MARTINS
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s). Intimo a parte autora para sanar a pendência abaixo especificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção: Divergências: ( X ) Ausência do comprovante de residência em nome do autor (a) FABIANO BULIAN MARTINS ou documento apto a comprovar domicílio nesta comarca. Obs: Estão sendo aceitas contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, telefone fixo ou móvel e contrato de locação; não será aceita declaração emitida por terceiro, ainda que acompanhada de comprovante de residência em nome deste; não será aceita declaração de residência emitida pela própria parte autora; estando o comprovante de residência em nome de terceiro, a parte autora deverá obrigatoriamente comprovar, mediante juntada de documento (certidão de casamento, por exemplo), parentesco com o titular; somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos até, no máximo, 01 (um) ano antes do ajuizamento da demanda." ( X ) Apresentação de documento pessoal com assinatura aposta. LINHARES-ES, 9 de abril de 2026 JC Nome: FABIANO BULIAN MARTINS Endereço: Rua Tupiniquins, 118, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-150
Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5005320-46.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
13/04/2026, 00:00