Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EVERALDO BELING
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GABRIEL FELISBERTO FERREIRA AGUIAR - SP530939 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001193-34.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de manifestação do requerido quanto a reconsideração da liminar pleiteada. Contudo, a matéria já foi objeto de expressa análise por este Juízo, oportunidade em que foi deferida o pleito liminar. A parte ré não trouxe elementos novos capazes de justificar a reconsideração da decisão anterior, limitando-se a informar a disponibilização do número, o que reforça a necessidade do cumprimento da decisão. Dessa forma, MANTENHO a decisão anterior por seus próprios fundamentos, reputando-se o presente pedido como mera reiteração. Ressalte-se que eventual irresignação contra a decisão anteriormente proferida deve ser veiculada pela via recursal adequada, não se admitindo sua rediscussão nos próprios autos por simples petição. INTIME-SE o autor, quanto à proposta de acordo de Id 95617319. INTIMEM-SE. AGUARDE-SE a audiência designada. DILIGENCIE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 27 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00