Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALICE BOTELHO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO - ES32206 Nome: ALICE BOTELHO DA SILVA- Diário eletrônico Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os Autos, verifica-se que a demanda versa sobre a Validade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), onde a parte autora alega a ocorrência de vício de consentimento sustentando que pretendia contratar o empréstimo consignado simples. Em 13 de março de 2026, foi proferida decisão pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 2.224.599/PE, na qual foi determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema nº 1.414 do STJ. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao delimitar a suspensão aos casos em que há alegação de vício de consentimento ou vício de informação. Para a correta compreensão do tema, impõe-se esclarecer que a afetação sob o rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir se o consumidor foi devidamente informado sobre a natureza do contrato, especialmente quando alega que pretendia contratar um simples empréstimo consignado. No caso concreto, a matéria discutida no presente caderno processual guarda estrita identidade com o Tema n° 1.414. Conforme se extrai da exordial, o ponto central da lide reside na análise da validade do negócio jurídico e na alegada falha no dever de informação por parte da instituição financeira, o que se amolda perfeitamente ao objeto da suspensão determinada pela Corte Superior.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014789-04.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça ou nova deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão no sistema de controle processual. Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Diligencie-se. Processo Suspenso por Recurso Especial com rito de repetitivos Tema 1.414/STJ. VILA VELHA-ES, 9 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040915033016100000087056524 Procuração - Alice_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040915033147900000087056534 Declaração de Hipossuficiencia - Alice Pedido Assistência Judiciária em PDF 26040915041836100000087056538 CPF Alice Documento de Identificação 26040915042991500000087056540 Carta de Concessão_ Documento de comprovação 26040915044166500000087056544 extrato_emprestimo_consignado_completo_230326 Documento de comprovação 26040915050816300000087056547 Documentos medicos - Alice Documento de comprovação 26040915052277500000087056549 Pessoa Jurídica Agibank S.A. informações Documento de comprovação 26040915045411500000087056551 Identidade Alice Documento de Identificação 26040915040599900000087056554
13/04/2026, 00:00