Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER
REQUERIDO: CELSO MOREIRA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA - ES8821 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5049112-05.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 76.696,75 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84376206 Petição Inicial Petição Inicial 25120319305174000000079745852 84376208 CELSO MOREIRA JUNIOR Documento de comprovação 25120319305252600000079745854 84376210 CGJ-ES - ATM - Celso Moreira Junior Documento de comprovação 25120319305341800000079746856 84376211 0 - Procuração Documento de representação 25120319305412200000079746857 84376213 1 - ATA ASSEMBLEIA (1) Documento de Identificação 25120319305484200000079746859 84376214 2 - Ata eleição 2021-206103 Documento de Identificação 25120319305557900000079746860 84376215 3 - Certidão Simplificada104 Documento de Identificação 25120319305642400000079746861 84376221 6 - Portaria utilidade Publica Municipal 1962 Documento de comprovação 25120319305719000000079746867 84376222 7 - portaria federal na internet Documento de comprovação 25120319305794400000079746868 84376223 8 - portaria municipall e federal0002 Documento de comprovação 25120319305861000000079746869 84376225 9 - AFEEC DeclaracaoCertidao CEBAS 2024 Documento de comprovação 25120319305934400000079746871 84376226 10 - Hab 3 1.1 - Cebas - Portaria SAES.MS 345, de 14.04.2023_Prorroga Vigência 31.12.2024 Documento de comprovação 25120319305999300000079746872 84423363 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512425925700000079790826 84423363 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512425925700000079790826 88961284 Petição (outras) Petição (outras) 26012114085921100000081675635 88961286 CUSTAS - CELSO MOREIRA JUNIOR Documento de comprovação 26012114090035600000081675637 88961287 CUSTAS - CELSO MOREIRA JUNIOR_Comprovante_SEFAZ Documento de comprovação 26012114090126200000081675638 89052311 Certidão Certidão 26012218123715600000081758829 89052313 5049112-05.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26012218123731200000081758831 89052311 Certidão Certidão 26012218123715600000081758829 92045079 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604065307300000084491182 92075019 Petição (outras) Petição (outras) 26030613303273600000084518589 92075023 Custas Complementares - CELSO MOREIRA JUNIOR Documento de comprovação 26030613303293500000084518593 92075022 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO - CELSO Documento de comprovação 26030613303310700000084518592 92530456 Certidão Certidão 26031116042093900000084944140 92530459 1- 5049112-05.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031116042113400000084944143 92530460 2- 5049112-05.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031116042141800000084944144 VITÓRIA, 12/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: CELSO MOREIRA JUNIOR Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 615, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245
13/04/2026, 00:00