Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IDEIR DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARLLA KENY SOARES DIAS - ES23568, MAURICIO FREIRE DIAS - ES39519, NATALIA COELHO TEIXEIRA - ES37168, RAPHAEL SOARES FERNANDES - ES37724, ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO - ES36010
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA IDEIR DE OLIVEIRA ajuizou ação contra BANCO PAN S.A.. No que tange aos fatos, alega a parte autora que foi surpreendida com a contratação de empréstimo consignado mediante antecipação do saque-aniversário do FGTS, o qual afirma jamais ter solicitado. Sustenta que sua conta bancária teria sido "clonada" ou invadida, resultando na transferência dos valores via PIX para terceiro desconhecido (Fabio Rogério Oliveira Silva), sem sua autorização ou participação. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, a exibição de documentos e a produção de prova pericial e testemunhal, e pediu a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores eventualmente descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Por sua vez, a parte requerida BANCO PAN S.A. apresentou contestação no ID 42966884, sustentando em sua defesa fática que a contratação é legítima e foi realizada mediante uso de biometria facial e senha pessoal por meio do aplicativo da instituição. Afirmou que não houve falha na prestação do serviço (fortuito externo), mas sim culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, uma vez que o dispositivo utilizado e os logs de acesso coincidem com o perfil do cliente. Em arremate, a parte ré requereu o acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça Estadual (necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo), a revogação da gratuidade de justiça e a condenação por litigância de má-fé, e pediu a total improcedência dos pedidos autorais. Houve réplica (ID 45160269). É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. O réu impugnou o benefício concedido ao autor. Contudo, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, CPC). Os documentos de ID 24946301 (CTPS) demonstram renda compatível com a condição de hipossuficiente econômico, não tendo o réu trazido prova cabal de sinais de riqueza que superem a documentação acostada. Portanto, REJEITO a impugnação e mantenho a gratuidade. A ré sustenta que a demanda deveria tramitar na Justiça Federal por envolver recursos do FGTS. No entanto, o objeto do processo não é o saldo do FGTS em si, mas a validade do contrato de mútuo firmado com o BANCO PAN S.A.. A responsabilidade pela segurança da contratação digital é da instituição financeira privada. Inexiste interesse jurídico da Caixa Econômica Federal que justifique o deslocamento da competência. Assim, REJEITO a preliminar. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento, restando necessária a fixação dos pontos sobre os quais incidirá a prova. Eis a controvérsia: I) A autenticidade da contratação do empréstimo via aplicativo, especificamente quanto à higidez da biometria facial apresentada; II) A origem (IP, geolocalização e dispositivo) dos acessos que resultaram na contratação e na subsequente transferência PIX; III) A existência de falha no sistema de segurança da instituição financeira que permitiu a suposta invasão da conta; IV) A ocorrência de danos morais e a extensão do prejuízo material. No que tange à organização probatória, verifico que a relação é nitidamente de consumo. Diante da hipossuficiência técnica do autor para produzir prova sobre logs de sistema e protocolos de segurança digital,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5006536-04.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC). Cabe à instituição financeira demonstrar, de forma inequívoca, que foi o autor quem operou o dispositivo e realizou as transações. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram esclarecimentos ou ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (Art. 357, §1º, do CPC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC. Diligencie-se. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24945848 Petição Inicial Petição Inicial 23050917572128600000023936129 24946301 02 - Procuração Judicial Ideir Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050917572156000000023936632 24946803 03 - Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 23050917572186400000023936634 24946804 04 - RG e CPF Documento de Identificação 23050917572211300000023936635 24946805 05 - Comprovante de Residência (1) Documento de comprovação 23050917572233300000023936636 24946808 06 - Dados da Conta Corrente Documento de comprovação 23050917572256600000023936639 24946810 07 - Extrato Crédito (1) Documento de comprovação 23050917572275100000023936641 24946813 08 - Extrato PIX (2) Documento de comprovação 23050917572296300000023936644 24946814 09 - E-mail Banco Pan Documento de comprovação 23050917572321000000023936645 24946818 10 - Informação Empréstimo (1) Documento de comprovação 23050917572345900000023936649 24946821 11 - Boletim Unificado Documento de comprovação 23050917572369300000023936652 25386835 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051818032334400000024355786 27292174 Despacho Despacho 23063016305198800000026170981 29165177 Habilitações Habilitações 23080817453632700000027958024 32365269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101615285996500000030986517 32661567 Petição (outras) Petição (outras) 23102015091037000000031266215 32661598 CTPSDigital_10954772776_08-08-2023 Documento de Identificação 23102015091077100000031266246 32662205 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 23102015091099300000031266253 32662209 Recibo JUL_23 matrícula 727 Documento de comprovação 23102015091132500000031266807 32662220 Recibo JUN_23 matrícula 727 Documento de comprovação 23102015091156500000031266816 32662845 Recibo MAI_23 matrícula 727 Documento de comprovação 23102015091173600000031267235 32722071 Petição (outras) Petição (outras) 23102310242708000000031323467 39455124 Despacho - Carta Despacho - Carta 24031114140562000000037669565 40473397 Petição (outras) Petição (outras) 24032714345998900000038619278 40474005 Substabelecimento - Natália.docx (4) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032714350010900000038619286 39455124 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031114140562000000037669565 42966884 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24051222431659500000040950236 42966885 9150799-02dw-ctt - 2024-05-12t220649.551 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051222431687900000040950237 42966886 9150799-03dw-ctt 2 66 Documento de comprovação 24051222431708700000040950238 42966887 9150799-04dw-extrato 24 Documento de comprovação 24051222431726100000040950239 42966888 9150799-05dw-sms 64 Documento de comprovação 24051222431738100000040950240 42966889 9150799-06dw-vitor - habilitacao Documento de comprovação 24051222431750600000040950241 42966890 9150799-07dw-8fluxo contracao saque aniversrio fgts Documento de comprovação 24051222431797000000040950242 42966891 9150799-08dw-9regulamento conta digital Documento de comprovação 24051222431820600000040950243 42966892 9150799-09dw-10termos e condicoes - conta digital Documento de comprovação 24051222431836800000040950244 42746998 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051312521515400000040743244 42747001 5006536-04.2023.8.08.0012-BANCO PAN SA Aviso de Recebimento (AR) 24051312521532100000040743247 42987491 Certidão Certidão 24051313021680300000040970113 42988411 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051313055887300000040970130 45160269 Petição (outras) Petição (outras) 24061918103591200000043002294 45160271 DESCONTOS_ PARCELAS - FGTS Documento de comprovação 24061918103622000000043002296 45160272 PRINT E-MAIL CORRETO Documento de comprovação 24061918103648500000043002297 45161203 Petição (outras) Petição (outras) 24061918161118300000043003527 45161206 SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS Documento de comprovação 24061918161145900000043003530 54268665 Despacho Despacho 24110718510724500000051441133 54745861 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111417583793000000051883273 56453125 Petição (outras) Petição (outras) 24121311190139100000053468277 56615831 Petição (outras) Petição (outras) 24121617372065100000053618744 56616705 Petição (outras) Petição (outras) 24121617383392100000053619005 66573639 Decisão Decisão 25042411221111300000059108123 66573639 Decisão Decisão 25042411221111300000059108123 68126102 Petição (outras) Petição (outras) 25050516002232400000060485013 68126742 09 - E-mail Banco Pan Documento de comprovação 25050516002274200000060485046 68126746 10 - Informação Empréstimo Documento de comprovação 25050516002304600000060485049 68126748 06 - Dados da Conta Corrente Documento de comprovação 25050516002356400000060485051 68126752 07 - Extrato Crédito Documento de comprovação 25050516002376400000060485055 68128207 08 - Extrato PIX Documento de comprovação 25050516002404200000060486410 68262753 Petição (outras) Petição (outras) 25050706310467000000060605306 80224513 Decisão Decisão 25100713362435600000075951250: Nome: IDEIR DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dezesseis, 55, 2 PAVIMENTO, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-728 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
13/04/2026, 00:00