Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL
EXECUTADO: LAURICEIA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5013446-49.2025.8.08.0021
Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/95, em que contendem as partes acima nominadas e qualificadas nos autos. Na petição de ID nº 94606179, a parte autora requereu a extinção do processo, em virtude de composição extrajudicial da demanda Considerando que a pretensão exordial foi alcançada, não vislumbro mais a necessidade da tutela jurisdicional. Dessa forma, resta evidenciada a ausência de interesse de agir superveniente, por perda de objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VI do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, visto que incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei 9.099/95). Recolha-se eventual mandado e execução expedido. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes, com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 9 de abril de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00