Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCOS ESTEPHAN DE OLIVEIRA GOBO, HELISANA DE OLIVEIRA GOBO, YARA DEPIANTTI GOBO, HELIOMAR ENTRINGER GOBO
REQUERIDO: ELISABETH CAROLINA GOBBO Advogados do(a)
REQUERENTE: OROZINA RODRIGUES - ES2781, ROSANA DA SILVA PEREIRA - ES8862, SANDRA MARA LIMA SOARES - ES12017 Advogados do(a)
REQUERENTE: OROZINA RODRIGUES - ES2781, ROSANA DA SILVA PEREIRA - ES8862 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0059601-22.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo de inventário (atualmente em fase de cumprimento de partilha homologada) dos bens deixados por Elisabeth Carolina Gobbo. Recentemente, aportou aos autos ofício oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Leopoldina/ES (Processo nº 0000189-49.2020.8.08.0043), solicitando a reserva de quinhão e a averbação de penhora no rosto destes autos em desfavor do herdeiro Heliomar Entringer Gobo, no montante de R$ 15.891,76 (quinze mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). O pedido de penhora no rosto dos autos encontra amparo legal no Art. 860 do Código de Processo Civil. Considerando que a partilha já foi homologada por sentença e que o herdeiro Heliomar Entringer Gobo possui quinhão determinado sobre os valores e bens inventariados, a medida cautelar visa garantir a utilidade de execução diversa, não havendo óbice à sua efetivação neste juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos e determino as seguintes providências: À Secretaria para que proceda à imediata anotação da penhora no rosto destes autos, no sistema PJe, para que recaia sobre o quinhão hereditário pertencente a HELIOMAR ENTRINGER GOBO, até o limite do valor de R$ 15.891,76. Intime-se o herdeiro atingido, por seu advogado, acerca da efetivação da penhora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Juízo solicitante (Vara Única de Santa Leopoldina/ES), informando-lhe sobre o cumprimento da medida e esclarecendo que a expedição de eventuais alvarás em favor do referido herdeiro ficará condicionada à reserva do valor penhorado. Fica a Serventia advertida de que qualquer novo alvará destinado ao herdeiro Heliomar Entringer Gobo deverá observar a reserva do montante aqui penhorado, devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada ao juízo da execução (Santa Leopoldina). Diligencie-se com a urgência que o caso requer. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Eduardo Geraldo de Matos Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0108/2026)
13/04/2026, 00:00