Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
REQUERIDO: ESPOLIO DE WALDEMAR MUNARDI, FABRICIO NEGRELI DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001252-16.2015.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa movida originalmente por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., atualmente sucedida por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS. Compulsando os autos, verifica-se que a natureza jurídica da parte autora sofreu alteração substancial no curso do processo. Em junho de 2022, a Eletrobras concluiu seu processo de desestatização, deixando de ser uma Sociedade de Economia Mista sob controle da União para se tornar uma corporação de capital estritamente privado. A competência desta Vara Especializada da Fazenda Pública é fixada ratione personae, limitando-se às causas em que figurem como parte o Estado, os Municípios, suas respectivas autarquias e empresas públicas, conforme as normas de organização judiciária local. Com a privatização, a Eletrobras perdeu o privilégio de foro perante o juízo fazendário, uma vez que não mais se enquadra no rol de entes públicos ou paraestatais que justificam a competência deste juízo especializado.
Trata-se de fato superveniente que deve ser considerado, nos termos do art. 493 do CPC, e que enseja o deslocamento da competência para a justiça comum cível.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS a uma das Varas Cíveis da Comarca de Colatina/ES, com as cautelas de estilo e baixas necessárias no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00