Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLOBAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: VITOR SOPELETTO, ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Verifica-se da manifestação de ID 95525797 que a credora GLOBAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA encontra-se baixada, tendo o patrono requerido a habilitação da sócia para suceder a credora. Extrai-se, assim, a incapacidade processual da credora. Isto posto, para fins de regularização, suspendo o curso processual e determino a intimação da credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentação probatória do quadro societário da empresa, bem como os documentos pessoais da sócia que será habilitada. DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO Considerando que atualmente há Defensor Público com atuação perante esta 3ª Vara Cível, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para ciência e manifestação, observando-se a distribuição de atribuições prevista no Anexo 7 da Resolução do CSDPES nº 89/2024, relativamente à 1ª e à 2ª Defensorias Públicas Cíveis de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, cabendo à 1ª Defensoria Pública Cível os feitos da 3ª Vara finalizados em 0, 1, 2, 3 e 4, e à 2ª Defensoria Pública Cível os feitos da 3ª Vara finalizados em 5, 6, 7, 8 e 9. Fora nomeada, ademais, advogada dativa para a parte executada, Dra. KALINKA FERNANDES EL JURDI, OAB/ES 43.136, para quem arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo trabalho realizado. Sirva a presente como certidão de atuação. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito g
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0009467-10.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00