Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WALLACE VIEIRA GOMES
INTERESSADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: ELAINE CRISTINA TAGLIA FERRE - ES35375 Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836, RICHARD HENRIQUE COATIO DE SOUZA - DF83848 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei, conforme determinado em sentença. VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 PROCESSO Nº 5022769-06.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2026, 00:00