Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5000460-62.2024.8.08.0065.
REQUERENTE: ACIDINHA PANCINE PEREIRA, GILMAR PEREIRA, JULECILA APARECIDA PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 ALVARÁ POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA ACIDINHA PANCINE PEREIRA (107.851.307-48) na qualidade de meeira, a receber a cota parte de 50% (cinquenta por cento) dos valores existentes junto ao Banco do Brasil, referentes a saldo de aplicações financeiras e valores residuais em conta-corrente deixados em nome do falecido PEDRO PEREIRA, portador do CPF nº 808.688.787-15. Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. JAGUARÉ, 12/02/2026 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito
Alvará - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
23/04/2026, 00:00