Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA PENHA PETRONETTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE STEIN LEITE - ES19397, RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença julgado parcialmente os pedidos autorais - id. n°41030750; Recurso Inominado - id. n°45315968; Embargos de declaração - id. n°45410228; Decisão julgando procedentes os pedidos autorias para declarar inexistência de relação jurídica entre as partes - id. n°45646922; Contrarrazões ao recurso inominado - id. n°48267156; Certidão de remessa a Turma Recursal - id. n°48283161; Acórdão mantendo a sentença por seus próprios fundamentos - id. n°52965143; Pedido de comprimento de sentença - id. n°53406832; Comprovante de pagamento apresentado pela executada - id. n°55224304; Petição da exequente solicitando expedição de alvará - id. n°55307083; Certidão informando não ter saldo na conta judicial - id. n°55482886; Despacho intimando a parte executada para apresentar o efetivo comprovante do deposito judicial - id. n°55529283; Petição da executada requerendo prazo de 15 (quinze) dias para justificar a não identificação do pagamento - id. n°56582057; Despacho deferindo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao autos o comprovante do depósito - id. n°56657817; Petição da exequente requerendo bloqueio de valores diante do decurso do prazo do executado - id. n°63337302; Petição postulado pela parte executada apresentando comprovante de pagamento e requerendo o desbloqueio dos valores constritos - id. n°64850319; Exequente solicitando a expedição do alvará - id. n°64960456; Sentença/Despacho julgando extinto o processo e expedindo o alvará em favor da exequente - id. n°63506426; Alvará juntado ao autos - id. n°66847198; Petição da exequente requerendo a intimação do executado para cumprir obrigação de fazer consistente na exclusão da anotação de ‘Prejuízo’ no SCR - id. n°90571276; Os auto vieram conclusos. Compulsando os autos, verifica-se que houve sentença transitada em julgado declarando a inexistência de relação jurídica e do débito entre as partes. Não obstante a extinção da fase de cumprimento quanto à obrigação de pagar, a parte Exequente demonstra, por meio de relatório do SCR no id 90571279, que remanesce anotação de "dívida vencida" no valor de R$ 9.544,11 vinculada ao Executado. A manutenção de registro de "prejuízo" ou "dívida vencida" em sistema de consulta de órgãos financeiros, após declaração judicial de inexistência do débito, configura descumprimento de obrigação de fazer vez que tal débito é umbilicalmente ligado ao objeto desta lide. Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5000448-02.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 90571276. INTIME-SE o Banco Executado pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à imediata e definitiva exclusão/baixa de qualquer apontamento negativo, "prejuízo" ou "dívida vencida" em nome da Exequente (CPF 195.524.757-91) perante o sistema SCR/Registrato do Banco Central e demais órgãos de proteção ao crédito, referente aos contratos discutidos nestes autos, devendo anexar nos autos dentro do mesmo prazo o comprovante de retirada. Para o caso de descumprimento da ordem no prazo assinalado, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 536, §1º, do CPC). Findo o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de cinco dia, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARIA DA PENHA PETRONETTO Endereço: Avenida Abido Saadi, 2209, Apt. 201, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-585 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
13/04/2026, 00:00