Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
EXECUTADO: IVAN BARCELOS MONTARROYOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5017673-98.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... A parte exequente foi intimada da determinação deste Juízo no ID 83984934, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Conforme certificado no ID 90259058, não houve manifestação da exequente, o que evidencia a ausência de interesse de agir dessa. Extingo a execução sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Revogue-se eventual penhora. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 16 de março de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 16 de março de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, 266,., Diamantina, SERRA - ES - CEP: 29160-840 Nome: IVAN BARCELOS MONTARROYOS Endereço: Avenida Anápolis, 204, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-155
13/04/2026, 00:00