Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA TRANSPORTES LTDA.
EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE ANDRADE - ES25727, MARIANA ROSA DO NASCIMENTO - ES27264 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017305-06.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por NOVA TRANSPORTES LTDA. em face de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTO EIRELI, em que a executada foi citada por edital (fl. 176), tendo sido nomeado curador especial (fl. 185), que apresentou a manifestação de ID 25548533. Diante da ausência de pagamento voluntário, foi realizada tentativa de constrição de ativos financeiros no ID 73797951, sem sucesso na localização de bens. Na petição de ID 87209708 a exequente postula pela constrição de bens no Renajud, a desconsideração da personalidade jurídica, além de outras medidas constritivas. Pois bem. De início, retifique-se o cadastro processual para incluir o CNPJ do executado. Com relação aos pedidos de constrição patrimonial, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que o pedido não foi apresentado na exordial, necessária a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e 134, do CPC. Assim, deve o exequente apresentar o pleito de forma autônoma. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23904766 Petição Inicial Petição Inicial 23041216304346300000022940295 25315723 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051716325060200000024288482 25548533 Contestação Curador Especial Embargos à Execução 23052312124900000000024509580 26860661 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23071112235810800000025759473 27800346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071112355512500000026657402 29347114 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23081415002332200000028130627 38405252 Despacho Despacho 24022117495066900000036687436 42300369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043013284582300000040325616 44376163 Petição (outras) Petição (outras) 24060618463442100000042271772 44376171 Cheque 44 Documento de comprovação 24060618463461400000042271779 44376173 Cheque 379 Documento de comprovação 24060618463484700000042271781 44376175 Cheque 380 Documento de comprovação 24060618463505300000042271783 44376177 Cheque 382 Documento de comprovação 24060618463527300000042271785 44376178 Cheque 383 Documento de comprovação 24060618463543200000042271786 44376181 Cheque 384 Documento de comprovação 24060618463558000000042271787 44376182 Cheque 441 Documento de comprovação 24060618463573400000042271788 44376183 Cheque 442 Documento de comprovação 24060618463586800000042271789 44376185 Cheque 443 Documento de comprovação 24060618463603800000042271791 44376187 Cheque 444 Documento de comprovação 24060618463618700000042271793 73797951 Despacho Despacho 25072518022259200000065545998 73799605 0017305-06.2016.8.08.0012 r Documento de comprovação 25072518022034800000065546002 73797951 Despacho Despacho 25072518022259200000065545998 77155027 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082803013746100000073147580 83262834 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111715162913800000078729161 83265156 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25111715232743400000078730376 87208364 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121008103272400000080079217 87208366 Substabelecimento - Nova Transportes - Dra. Mariana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121008103294300000080079219 87209708 Petição (outras) Petição (outras) 25121009030661900000080080411 87209720 ATOS CONSTITUTIVOS MAIS TURISMO Documento de comprovação 25121009030705400000080080423 87209721 Redesim - Consulta Pública CNPJ Documento de comprovação 25121009030750000000080080424 87209722 consulta Documento de comprovação 25121009030773000000080080425 87572489 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121614541349000000080410873 87573078 NOVA TRANSPORTES LTDA 0017305-06.2016.8.08.012 Aviso de Recebimento (AR) 25121614541371700000080411409