Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA CAPITAL DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Incontinenti, inclua-se na próxima pauta de julgamento (ED) e, oportunamente, intimem-se as partes. Com o fim de se evitar expedientes desnecessários, anoto que o art. 937 do CPC, que trata da sustentação oral, não inclui os embargos de declaração em modalidade recursal como passível de defesa oral (art. 134, §3º do Regimento Interno do TJES). Nesta linha, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que no julgamento do recurso de embargos de declaração é incabível a realização de argumentação oral pelos patronos. Diligencie-se. Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica. ADEMAR J. BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006
13/04/2026, 00:00