Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5003751-47.2024.8.08.0008.
REQUERENTE: LILIANA RAMOS
REQUERIDO: JOAO HENRIQUE BITTENCOR BERGAMASKE filho de MARIA OLINDA BITTENCOR, nascido em 22/04/1995 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado JOAO HENRIQUE BITTENCOR BERGAMASKE acima qualificado, de todos os termos da decisão Id. 87889578 dos autos do processo em referência. DECISÃO Considerando a manifestação de id84284794, prorrogo a validade das medidas protetivas deferidas, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO 10 (DEZ) DIAS Nº DO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Intime-se o requerido, advertindo-o que eventual descumprimento das cautelares poderá acarretar sua prisão preventiva. Intime-se a vítima do teor desta decisão. Se necessário, intime-se por edital com o prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses sem manifestação nos autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, expeça-se mandado de intimação da ofendida para dizer se ainda persistem os motivos que ensejaram o deferimento das medidas protetivas, sob pena de extinção do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a manifestação da requerente. Registra-se no BNMP 3.0 quanto a prorrogação das medidas protetivas de urgência. Cumpridas regularmente as intimações, determino a suspensão durante o decurso do prazo de sua validade. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a(o) Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Diligencie-se. ADVERTÊNCIAS E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
13/04/2026, 00:00