Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
EXECUTADO: COZISUL - ALIMENTACAO COLETIVA EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - RS30717 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0013906-32.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA. - CAMNPAL em face de COZISUL ALIMENTAÇÃO COLETIVA EIRELI, objetivando a percepção de valores constantes em duplicatas mercantis. Diante das tentativas infrutíferas de citação da pessoa jurídica executada, foi deferida a citação em nome da sua sócia, obtendo-se a informação de seu falecimento após o ajuizamento da execução, mas antes de sua citação. A exequente, então, requereu às fls. 58 o arresto preventivo, bem como no ID 42649977 a citação da empresa executada na pessoa dos sucessores da sócia falecida. Pois bem. Analisando detidamente os autos, observo que a ciência da primeira tentativa infrutífera de citação da parte devedora após a vigência da lei n. 14.195/202 ocorreu em 10/02/2022, conforme petição de fl. 58, ou seja, quando já aplicável a alteração promovida ao art. 921 (art. 14, CPC). E, desde então, não foi localizada a executada, tampouco bens penhoráveis, de modo que não houve qualquer interrupção do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º-A, CPC), sendo certo que a ausência da inércia do credor apenas impedia o transcurso do referido prazo na redação original do art. 921, do CPC. Assim, dado o prazo da prescrição trienal da duplicata (art. 18, lei n. 5.474/68 c/c art. 206-A,CC), aparentemente houve o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, ainda que se considere um ano de suspensão. Portanto, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a aparente ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16899610 Petição Inicial Petição Inicial 22081802421883600000016257002 17776131 Certidão Certidão 22091615352570700000017093725 17776708 Intimação - Diário Intimação - Diário 22091615371969000000017093751 18173250 Petição (outras) Petição (outras) 22092916240487400000017475061 18174181 Petição Petição (outras) em PDF 22092916240514100000017475690 18174590 Petição (outras) Petição (outras) 22092916272632700000017476149 18294784 Despacho Despacho 22110118292302600000017591381 20148030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121310352527400000019362901 24163390 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041917173721200000023187926 42157744 Despacho Despacho 24042912573639500000040192002 42649977 Petição (outras) Petição (outras) 24050711264893900000040652776 27519096 Certidão Certidão 24050718041747800000026388474 79977155 Despacho Despacho 25100217055420500000075725418
13/04/2026, 00:00