Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE CARLOS VIEIRA REPRESENTANTE: MARIA JOSE PORTO VIEIRA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5027174-87.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83221974 ANEXO I DOCS DE IDENTIFICAÇÃO Petição (outras) 25111711570400000000078691277 83221975 ANEXO II HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25111711570400000000078691278 83221976 ANEXO III COMPROVANTE DE ENDEREÇO Petição (outras) 25111711570400000000078691279 83221977 ANEXO IV COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) 25111711570400000000078691280 83221978 ANEXO V PROCURAÇÃO Petição (outras) 25111711570400000000078691281 83221979 ANEXO VI LAUDO MÉDICO SRA MARIA JOSÉ Petição (outras) 25111711570400000000078691282 83221980 ANEXO VII DOCS PROCON 1 CÁLCULOS Petição (outras) 25111711570400000000078691283 83221981 ANEXO VIII DOCS PROCON 2 CONTRATO Petição (outras) 25111711570400000000078691284 83221982 ANEXO IX PARCELAS PAGAS 11 2022 ATÉ 09 2025 Petição (outras) 25111711570400000000078691285 83221983 ANEXO X TERMO DE ATENDIMENTO Petição (outras) 25111711570400000000078691286 83221973 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 25111711570400000000078691276 83373992 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111815455886700000078830340 87951780 Despacho Despacho 25121915143145400000080754855 87951780 Citação eletrônica Citação eletrônica 25121915143145400000080754855 90550753 Contestação Contestação 26021120343628200000083126428 90550754 ES - JOSE CARLOS VIEIRA - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 26021120343639600000083126429 90550755 092724886 - Varejo - Demonstrativo Operacao Fiatu - Npv Documento de comprovação 26021120343663100000083126430 90550756 092724886 - Varejo - Tela Do Gravame - NPV Documento de comprovação 26021120343685200000083126431 90550757 contrato + apólice + seguro Documento de comprovação 26021120343697100000083126432 90550758 PROCURACAO E SUBS PAN_reduzida Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021120343717600000083126433 90550759 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26021120343928200000083126434 90550760 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26021120343989400000083126435 90550760 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26021120343989400000083126435 94278044 réplica revisional banco Réplica 26040111050300000000086543097
13/04/2026, 00:00