Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOSE ROSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: HENRICA MARIA MORAES - ES8691 D E C I S Ã O / M A N D A D O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000059-32.2024.8.08.0039 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de JOSÉ ROSA pela suposta prática do crime previsto no artigo 147, § 1º, do Código Penal brasileiro, com incidência da Lei nº 11.340/06. Em exame preliminar, este Juízo houve por bem receber a denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do(s) denunciado(s) para oferecimento de resposta no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP. Após sere(m) citado(s), o(s) denunciado(s) apresentou(aram) sua(s) devida(s) resposta(s) escrita(s) constante(s) no(s) id(s)77656392, na qual suscita, em preliminar, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a ação penal. Inicialmente, rejeito a alegação de inépcia. A peça acusatória atende rigorosamente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e objetiva o fato criminoso e suas circunstâncias. A exordial narra adequadamente a dinâmica dos fatos ocorridos em 01/11/2024, individualizando a conduta do denunciado, que supostamente impediu a vítima de sair da residência e a ameaçou de morte empunhando uma faca. Essa descrição minuciosa permite a exata compreensão da imputação, viabilizando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia. Afasto, igualmente, a preliminar de ausência de justa causa. A deflagração da ação penal exige um suporte probatório mínimo, o qual se encontra sobejamente delineado nos autos. A materialidade e os indícios de autoria estão amparados nos elementos colhidos na fase inquisitorial, destacando-se, o Auto de Prisão em Flagrante Delito; Boletim Unificado; os depoimentos dos policiais militares e o Auto de Apreensão. Superadas as questões preliminares, verifico que não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade. Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de Maio de 2026, às 14h00min horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento através de link abaixo via aplicativo GOOGLE MEET: 0000059-32.2024.8.08.0039 Quarta-feira, 20 de maio · 2:00 – 3:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wgn-tgxx-wph Ou disque: (BR) +55 11 4935-2651 PIN: 977 496 663# Outros números de telefone: https://tel.meet/wgn-tgxx-wph?pin=1676122501364 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do telefone nº (27) 99918-1543. Faculto às partes que apresentem termo de declaração escrito quando tratar-se de testemunha de conduta. Intime-se, também, o réu, atentando-se ao sistema INFOPEN para caso esteja recolhido em alguma Unidade Prisional do estado para requisição. Requisite os policiais militares arrolados como testemunhas. Notifique-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110515364346500000051253877 1. AUTUAÇÃO Peças digitalizadas 24110515364356000000051253887 2. APFD JOSÉ ROSA Peças digitalizadas 24110515364383200000051253890 3. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES- JOSÉ Peças digitalizadas 24110515364409900000051253893 4. SEEU- ATIVO Peças digitalizadas 24110515364430000000051253895 5. LAUDO DE LESÕES Peças digitalizadas 24110515364444000000051253898 6. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL - JOSÉ ROSA Peças digitalizadas 24110515364465700000051253900 7. TERMO DE AUDIÊNCIA JOSE Peças digitalizadas 24110515364488500000051253903 8. MANDADO DE PRISÃO JOSÉ Peças digitalizadas 24110515364509000000051253904 9. OFÍCIO COMUNICA PRISÃO Peças digitalizadas 24110515364528700000051253905 10. CERTIDÃO FINAL Peças digitalizadas 24110515364553700000051254907 Certidão Certidão 24110516150901800000051256099 Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança 24110614325064700000051321920 Pedido de Liberdade Provisória José Rosa Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança em PDF 24110614325090700000051323181 PROCURAÇÃO NCPC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110614325100400000051323175 Documento identidade Documento de Identificação 24110614325118000000051323172 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24110614325138400000051323165 Declaração de Moradia Documento de comprovação 24110614325160300000051323169 Declaração de Emprego Documento de comprovação 24110614325176200000051323168 Petição (outras) Petição (outras) 24110711070477900000051378104 jose rosa Petição (outras) em PDF 24110711070489400000051378707 Despacho Despacho 24110814420600200000051307339 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110814420600200000051307339 Manifestação Petição (outras) 24111912090494800000052012937 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Termo de Audiência 24111917054461000000051650017 OFÍCIO COMUNICAÇÃO - PRISÃO Ofício 24111917054357100000051650018 Certidão Certidão 24111917054566600000051650016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111917054566600000051650016 Manifestação Petição (outras) 24112114401633000000052131110 Decisão Decisão 24120511432829600000052298359 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120511432829600000052298359 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120616485085700000053083583 COMPROVANTE ENVIO ALVARÁ DE SOLTURA - JOSÉ ROSA - PJE 0000059-32.2024.8.08.0039 Alvará de Soltura 24120616485104300000053083586 Petição (outras) Petição (outras) 24121110422383600000053300506 Ciência Petição (outras) 24121612503752400000053565614 Decisão Decisão 24121908370505700000053759107 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121908370505700000053759107 Petição (outras) Petição (outras) 25012816513082200000055137665 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121908370505700000053759107 Denúncia Petição (outras) 25021813505550800000056350400 Manifestação Cota Petição (outras) 25021813505576700000056350401 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25022117030029200000056616060 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022117214897100000056644807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022117030029200000056616060 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25022117030029200000056616060 Ciência Audiência Petição (outras) 25022512370399500000056786929 Petição (outras) Petição (outras) 25022610503982900000056863721 Mandado entregue: 5553490 Expediente: 10076201 Certidão 25030200251820800000057132790 5553490- Cristiana Cândida Reinoso Cezario.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030200251845900000057132791 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25031417072968100000057635095 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031417072968100000057635095 Manifestação Petição (outras) 25040113071553600000058796463 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25060914523580700000062546144 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060914523580700000062546144 Mandado NÃO entregue: 5825906 Expediente: 13065714 Certidão 25090300193320800000073538571 Petição (Resposta a Acusação) Petição (outras) 25090315021632600000073604618 Certidão Certidão 25091213465757100000074286776 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25091213490338000000074286798 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902032445900000076164321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25091213490338000000074286798 Manifestação Petição (outras) 25120516405320300000079904851 Nome: JOSE ROSA Endereço: ZONA RURAL, SN, ZONA RURAL, PANCAS - ES - CEP: 29750-000
13/04/2026, 00:00