Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342053 PROCESSO Nº 5019987-64.2025.8.08.0000 INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL (216) ARGUINTE: DESEMBARGADOR FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ARGUIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, CLOVES VIEIRA FERREIRA Advogado do(a) ARGUIDO: CLAUDIO MUCIO SALAZAR PINTO FILHO - ES12793 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente incidente de inconstitucionalidade foi suscitado pela colenda Câmara fracionária no bojo da Apelação Cível nº 0004580-95.2019.8.08.0006, visando a análise da validade constitucional do parágrafo único do art. 10 e do art. 33 da Lei Municipal nº 3.751/2013, de Aracruz. Conquanto já conste nos autos o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça (Id. 18121615), faz-se necessária a observância do rito previsto no art. 948 do Código de Processo Civil e no art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal, que determinam a oitiva das partes antes da submissão da questão ao órgão colegiado. Pelo exposto, DETERMINO a intimação das partes do processo de referência para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o incidente, quais sejam: MUNICÍPIO DE ARACRUZ e o ESPÓLIO DE CLOVES VIEIRA FERREIRA (atentando-se para a informação de óbito constante nos autos de origem). Certifique-se quanto à regularidade da representação processual do Espólio. Após as manifestações ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para designação de sessão de julgamento perante o Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 950 do CPC e 166 do RITJES. VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2026. Desembargadora DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA
13/04/2026, 00:00