Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: LETICIA CALMON DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031565-74.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 665, Almirante, Residencial Vila Itacaré, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: LETICIA CALMON Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, Casa 49, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77413835 Petição Inicial Petição Inicial 25090113565991900000073385110 77413838 1 - Procuracao - VILA ITACARE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090113570021400000073385113 77413842 2 - AtaEleicaoVilaItacare - 25.03.2024 Documento de comprovação 25090113570045800000073385117 77413843 3 - Convencao - Vila Itacare_compressed_compressed Documento de comprovação 25090113570097200000073385118 77413844 boletos 10.05 e 10.06 Documento de comprovação 25090113570135600000073385119 77413845 CASA 49 planilha Documento de comprovação 25090113570155400000073385120 77434454 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090115333469900000073401628 77434454 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090115333469900000073401628 78771255 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091715563036900000074622629 78771256 5031565-74.2025.8.08.0048 Comprovante de envio 25091715563052700000074622630 80117978 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403201483200000075853731 83635940 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25112417432838600000079071328 83636904 CASA 49 planilha Documento de comprovação 25112417432884800000079071342 83636918 boletos originais 05.2025 a 09.2025 Documento de comprovação 25112417432906900000079071354
13/04/2026, 00:00