Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5013937-83.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA Endereço: DEZESSEIS, 228, QD 20 LT 47, NOVA ROSA DA PENHA, CARIACICA - ES - CEP: 29157-414 REQUERIDO Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Alcacibas Furtado, 800, Canaã, VIANA - ES - CEP: 29135-008 Nome: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2236, Flores, MANAUS - AM - CEP: 69058-830 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Antônio Carlos Ferreira em desfavor de Lojas Sipolatti Comércio e Serviços Ltda e Envision Industria De Produtos Eletronicos Ltda. Pois bem. A parte executada efetuou o depósito total da quantia de R$2.196,03, com o objetivo de cumprir a obrigação imposta na sentença de id. 79247724. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e levantou o montante por meio de alvará judicial (id. 90909085). Diante desse cenário, reconheço o adimplemento integral da obrigação, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O exequente também para se manifestar em 5 dias sobre a petição de id. 94035391. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
13/04/2026, 00:00