Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUZA RAMOS
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
INTERESSADO: CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO - ES22841, JOELMA GHISOLFI DELARMELINA - ES15817 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5004637-68.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA JOSÉ DE SOUZA RAMOS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 02. De início, malgrado as razões levantadas pela parte exequente (ID. 83481460), cabe ressaltar que, da nulidade de contratos temporários, como é o contexto dos autos, deve ser reconhecido, tão somente, o direito ao percebimento das parcelas de FGTS, em obediência à tese fixada pelo E. TJES em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (NUT nº 8.08.1.000005) e pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 (RE 765.320), o que afasta a aplicação da multa pleiteada, eis que o vínculo jurídico aplicável ao caso ora sob análise é de direito administrativo. Assim, rejeito o pedido da exequente (ID. 83481460). 03. De outro lado, visto que os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo (ID. 82849304) estão em consonância com os termos fixados no comando sentencial (Id. 51655050), homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 24.608,11 (vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais e onze centavos). 04. Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 dias. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 05. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de ofício, na modalidade de precatório, para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no valor de R$ 24.608,11 (vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais e onze centavos), em nome de MARIA JOSÉ DE SOUZA RAMOS, CPF: 917.760.907-72. 06. Deste modo, expeça-se Ofício Requisitório ao E.TJES para formação de precatório, na forma do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 07. Após, tudo otimizado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de estilo. Diligencie-se. Cariacica, ES. Na data lançada ao sistema. JUÍZA DE DIREITO
13/04/2026, 00:00