Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - ES21551 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016924-92.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: RONALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Espírito Santo, 68, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-070 REQUERIDO Nome: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1420, ANDAR 5 E 6, SALA 501 a 505, 507 a 516, 521, 601, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário requerido por Zurich Minas Brasil Seguros S.A. em favor de Ronaldo Pereira da Silva, com o depósito de R$2.482,80, conforme vejo no id. 83529506. No id. 83608574, a parte exequente efetuou o levantamento do valor depositado, conferindo plena quitação ao débito, conforme manifestação juntada no id. 94760049. Assim, considerando-se que o valor depositado satisfaz a obrigação, não há motivos para prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Arquivem-se com as cautelas de Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
13/04/2026, 00:00