Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
APELADO: LUIZ CARLOS NASCIMENTO, CARLOS EDUARDO DELBONI NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669-A, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918-A Advogado do(a)
APELADO: THAISE FRANCO PAVANI - SP402561 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5004197-27.2024.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., por não se conformar com a sentença prolatada pelo magistrado da 1ª Vara Cível de Serra (id 18263044). Analisando os autos, observo que a defesa da apelada, em sede de contrarrazões recursais (id 18263051), sustentou a necessidade de não conhecimento do recurso interposto, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Assim sendo, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e para evitar eventuais alegações de nulidade e de violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, tenho por necessário determinar a intimação da apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a questão preliminar arguida em sede de contrarrazões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, 08 de abril de 2026. DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA